Artigo 2º do Decreto nº 99.089 de 9 de Março de 1990
Promulga o Protocolo de Cooperação na Área de Tecnologia Industrial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.