Artigo 1º do Decreto nº 99.089 de 9 de Março de 1990
Promulga o Protocolo de Cooperação na Área de Tecnologia Industrial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Protocolo de Cooperação na Área de Tecnologia Industrial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.