Artigo 2º do Decreto nº 99.087 de 9 de Março de 1990
Promulga o Acordo sobre Criação de Comissão Mista entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.