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Artigo 1º do Decreto nº 99.087 de 9 de Março de 1990

Promulga o Acordo sobre Criação de Comissão Mista entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana.

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Art. 1º

O acordo sobre Criação de Comissão Mista, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 99.087 de 9 de Março de 1990