Artigo 1º do Decreto nº 99.087 de 9 de Março de 1990
Promulga o Acordo sobre Criação de Comissão Mista entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O acordo sobre Criação de Comissão Mista, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.