Artigo 2º do Decreto nº 99.080 de 8 de Março de 1990
Outorga concessão à RÁDIO BOM SUCESSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Minas Novas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.