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Artigo 1º do Decreto nº 99.080 de 8 de Março de 1990

Outorga concessão à RÁDIO BOM SUCESSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Minas Novas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO BOM SUCESS0 LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Minas Novas, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 99.080 de 8 de Março de 1990