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Artigo 5º do Decreto nº 99.073 de 8 de Março de 1990

Altera o Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988, que regulamentou o Decreto-lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, que dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário e, expressamente, o inciso VI e os §§ 10 , 11 e 12 do art. 27, e o § 2º do art. 36, do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988 , e o Decreto nº 98.096, de 29 de agosto de 1989 .

Art. 5º do Decreto 99.073 de 8 de Março de 1990