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Artigo 2º do Decreto nº 99.073 de 8 de Março de 1990

Altera o Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988, que regulamentou o Decreto-lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, que dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, e dá outras providências.

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Art. 2º

Nos artigos do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988, em que constar Ministro da Indústria e do Comércio passa a vigorar Ministro do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio.