Artigo 5º do Decreto nº 99.072 de 8 de Março de 1990
Altera o Regulamento dos serviços públicos rodoviários de transporte coletivo de passageiros, interestaduais e internacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se os arts. 19, 131 e 142 do Regulamento baixado com o Decreto nº 92.353, de 1986 , o Decreto nº 96.756, de 22 de setembro de 1988 , e demais disposições em contrário.