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Artigo 5º do Decreto nº 99.072 de 8 de Março de 1990

Altera o Regulamento dos serviços públicos rodoviários de transporte coletivo de passageiros, interestaduais e internacionais, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se os arts. 19, 131 e 142 do Regulamento baixado com o Decreto nº 92.353, de 1986 , o Decreto nº 96.756, de 22 de setembro de 1988 , e demais disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.072 de 8 de Março de 1990