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Artigo 4º do Decreto nº 99.072 de 8 de Março de 1990

Altera o Regulamento dos serviços públicos rodoviários de transporte coletivo de passageiros, interestaduais e internacionais, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.072 de 8 de Março de 1990