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Artigo 3º do Decreto nº 99.072 de 8 de Março de 1990

Altera o Regulamento dos serviços públicos rodoviários de transporte coletivo de passageiros, interestaduais e internacionais, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério dos Transportes, por intermédio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), dentro do prazo de noventa dias, promoverá a revisão e atualização do regulamento referido neste Decreto, para compatibilizá-lo, inteiramente, com as disposições da Constituição.

Art. 3º do Decreto 99.072 de 8 de Março de 1990