JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.071 de 8 de Março de 1990

Altera a redação do Art. 23, do Decreto nº 98.938, de 9 de fevereiro de 1990, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira, para o exercício de 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.071 de 8 de Março de 1990