Artigo 2º do Decreto nº 99.071 de 8 de Março de 1990
Altera a redação do Art. 23, do Decreto nº 98.938, de 9 de fevereiro de 1990, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira, para o exercício de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.