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Artigo 2º do Decreto nº 99.071 de 8 de Março de 1990

Altera a redação do Art. 23, do Decreto nº 98.938, de 9 de fevereiro de 1990, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira, para o exercício de 1990.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.