Artigo 3º do Decreto nº 99.061 de 7 de Março de 1990
Altera o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam excluídos do Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos dos códigos 4011, 4012 e 4013 da Tabela de Incidência de que trata o artigo anterior.