Decreto nº 99.060 de 7 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vincula o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS ao Ministério da Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VI do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, § 1º, e 154 do DecretoLei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 07 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, autarquia criada pelo art. 3º da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, passa a vincularse ao Ministério da Saúde.
Art. 2º
Os Ministros de Estado da Saúde e da Previdência e Assistência Social, adotarão as providências necessárias à efetivação do disposto no artigo anterior, especialmente no que concerne à gestão financeira, orçamentária e patrimonial.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Seigo Tsuzuki Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990