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Decreto nº 99.060 de 7 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Vincula o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS ao Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VI do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, § 1º, e 154 do Decreto­Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, autarquia criada pelo art. 3º da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, passa a vincular­se ao Ministério da Saúde.

Art. 2º

Os Ministros de Estado da Saúde e da Previdência e Assistência Social, adotarão as providências necessárias à efetivação do disposto no artigo anterior, especialmente no que concerne à gestão financeira, orçamentária e patrimonial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Seigo Tsuzuki Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990