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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 9.906 de 9 de Julho de 2019

Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado e o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

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Art. 3º

As ações do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado deverão observar os seguintes princípios:

I

cidadania;

II

fraternidade;

III

solidariedade;

IV

dignidade da pessoa humana;

V

complementaridade; e

VI

transparência.