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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 99.053 de 7 de Março de 1990

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ALEGRE DO MARCO/SERRA DOS BURACOS", situado no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "ALEGRE DO MARCO/SERRA DOS BURACOS", com a área de 220,9000ha (duzentos e vinte hectares e noventa ares),situado no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

§ 1º

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P­1, de coordenadas U.T.M. E = 364.332,00m e N = 7.049.334,00m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com terras de Jesus Dutra, com azimute de 178º20" e distância de 573,00m, até o P­2, de coordenadas UTM E = 364.348,00m e N = 7.048.761,00m (Extremo Leste); deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Santim, com azimute de 281 º00' e distância de 1.080,00m, até o P­3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Santim, com azimute de 177º45' e distância de 90,00m, até o P­4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Santim, com azimute de 101º15' e distância de 165,00m, até o P­5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alcides Brancher, com azimute de 176º30' e distância de 200,00m, até o P­6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Narciso Marcolan, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º50' e 105,00m, até o P­7; 179º15' e 300,00m, até o P­8; 116º30' e 670,00m, até o P­9, situado na margem da faixa da Rodovia SC­467; deste, segue pela margem da faixa de domínio da Rodovia SC­467, sentido Abelardo Luz/ Xanxerê, com distância de 555,00m, até o P­10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Santim, com azimute de 199º45' e distância de 172,00m, até o P­11, de coordenadas UTM E = 364.243,00m e N = 7.047.466,00m (Extremo Sul); deste, segue por linha seca, confrontando tom terras de Ismael Marino e José Marino, com azimute de 289º00' e distância de 966,00m, até o P­12; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Bertoldo Mariano, com azimute de 357º50' e distância de 385,00m, até o P­13; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Bertoldo Mariano, Silvano Fernandes de Lima, Clademir Bernardi, José Mariano, Valdir Mangoni e Valdo Pompeu, com azimute de 266º30' e distância de 1.100,00m, até o P­14; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco José Antunes, Albino Brizola da Silva, Alcides Heriches e Armando Heriches, com azimute de 357º20' e distância de 1.100,00m, até o P­15, de coordenadas U.T.M. E = 362.156,00m e N = 7.049.204,00m (Extremo Oeste); deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Generoso Mendes, Loreno Postal e Jesus Dutra, com azimute de 86º35' e distância de 2.180,00m, até o P­1, origem desta descrição. (Fonte de referência: Carta do Brasil, Folha SG­22­Y­B­IV­1 - MI­2875/1, Escala 1:50.000, Edição 1980 pelo D.S.G Abelardo Luz­SC).

§ 2º

Do perímetro descrito no parágrafo anterior e que encerra uma área total de 223,9800 ha (duzentos e vinte e três hectares e noventa e oito ares) fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 3.0800ha (três hectares e oito ares), referente à faixa de domínio da Rodovia Estadual SC­467, restando uma área líquida de 220,9000 ha (duzentos e vinte hectares e noventa ares).

Art. 1º, §2º do Decreto 99.053 de 7 de Março de 1990