Artigo 4º do Decreto nº 99.052 de 7 de Março de 1990
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BOM LUGAR" conhecido como "OITIS", situado no Município de Pedra Branca, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.