Artigo 4º do Decreto nº 99.043 de 6 de Março de 1990
Cria Zona de Processamento de Exportação de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Zona de Processamento de Exportação de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.
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