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Artigo 4º do Decreto nº 99.043 de 6 de Março de 1990

Cria Zona de Processamento de Exportação de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.043 de 6 de Março de 1990