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Artigo 3º do Decreto nº 99.043 de 6 de Março de 1990

Cria Zona de Processamento de Exportação de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

As empresas industriais que desejarem instalar-se na ZPE, criada por este Decreto, apresentarão ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, obrigatoriamente, em anexo ao respectivo projeto industrial, Estudo de Impacto Ambiental ou Relatório de Impacto Ambiental expedido pelo órgão estadual competente.

Art. 3º do Decreto 99.043 de 6 de Março de 1990