Artigo 2º do Decreto nº 99.043 de 6 de Março de 1990
Cria Zona de Processamento de Exportação de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ZPE de Cáceres entrará em funcionamento após o Alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.