Artigo 1º do Decreto nº 99.043 de 6 de Março de 1990
Cria Zona de Processamento de Exportação de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, localizada no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso, com área total de 247,26 hectares, cuja descrição do perímetro é a seguinte: M1-M2 - Com o rumo magnético de 20º00´NE, com a distância de 895,00m, divisando com diversas Chácaras de Lazer, M2-M3 - com o rumo magnético de 81º30´SE, com a distância de 1.440,00m, divisando com área do Distrito Industrial de CÁCERES, M3-M4 - com o rumo magnético de 8º30´NE, com a distância de 840,00m, divisando com área do Distrito Industrial de CÁCERES, M4-M5 - com o rumo magnético de 81º30´SE, com a distância de 800,00m, divisando com área do Loteamento Jardim Vila Real, M5-M6 - com o rumo magnético de 17º30´SW, com a distância de 1.735,00m, divisando com a Escola Agrotécnica Federal de CÁCERES, M6-M1 - com o rumo magnético de 81º30´NW, com a distância de 2.165,00m, divisando com área da Agropecuária Grandene S.A.