Artigo 2º do Decreto nº 99.040 de 6 de Março de 1990
Promulga o Acordo sobre Transportes Marítimos, entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.