JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.040 de 6 de Março de 1990

Promulga o Acordo sobre Transportes Marítimos, entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 99.040 de 6 de Março de 1990