Artigo 1º do Decreto nº 99.040 de 6 de Março de 1990
Promulga o Acordo sobre Transportes Marítimos, entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.