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Artigo 2º do Decreto nº 99.026 de 5 de Março de 1990

Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças da Armada.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os seguintes Decretos: Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982; Decreto nº 91.695, de 27 de setembro de 1985; Decreto nº 93.892, de 6 de janeiro de 1987 ; Decreto nº 94.599, de 13 de julho de 1987 ; e Decreto nº 96.942, de 11 de outubro de 1988.

Art. 2º do Decreto 99.026 de 5 de Março de 1990