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Artigo 2º do Decreto nº 99.020 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caratinga.

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Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 99.020 de 5 de Março de 1990