Decreto nº 99.020 de 5 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caratinga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.024771/87-12 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caratinga, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga, com sede na Cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990