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Artigo 2º do Decreto nº 99.014 de 5 de Março de 1990

Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, entre o Brasil e o Peru (Acordo nº12).

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Download para anexo Décimo Primeiro Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru,acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, outorgados em boa e devida forma, convêm em modificar o Acordo de "Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980" (AAP.R/12), subscrito entre ambos os países, nos seguintes termos e condições: Artigo 1º. - Ampliar o programa de liberação do referido Acordo de alcance parcial nº 12, com a incorporação dos novos produtos e preferências negociados pela República Federativa do Brasil e pela República do Peru, respectivamente, consignados no Anexo I do presente Protocolo. Artigo 2º. - Modificar as preferências outorgadas pela República Federativa do Brasil e pela República do Peru, respectivamente, para a importação dos produtos consignados no Anexo 2 do presente Protocolo, nos termos e condições registrados nesse Anexo. Artigo 3º. - A importação dos produtos negociados mediante o presente Acordo será regulada de conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor em cada um dos países signatários e pelos Protocolos de 30 de abril e 26 de agosto de 1983, respectivamente. Artigo 4º. - O presente Protocolo vigorará a partir da data de sua subscrição.