Artigo 1º do Decreto nº 99.014 de 5 de Março de 1990
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, entre o Brasil e o Peru (Acordo nº12).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80 entre o Brasil e o Peru (Acordo nº 12), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.