Decreto de 13 de Junho de 2003
Cria Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de apresentar propostas de atualização e revisão da legislação do setor de aqüicultura e pesca.
Decreto de 13 de Junho de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica criado Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de apresentar propostas de atualização e revisão da legislação do setor de aqüicultura e pesca.
As propostas do Grupo Técnico limitar-se-ão às leis e decretos sobre a matéria, não alcançando os atos normativos de hierarquia inferior.
apresentar propostas de adaptação da legislação a diversos programas e atos nacionais e internacionais;
O Grupo Técnico, presidido pelo Secretário-Adjunto da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, será integrado por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo Técnico representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal e da comunidade científica.
O Grupo Técnico terá uma Secretaria-Executiva, a cargo da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
Fica estabelecido o prazo de cento e vinte dias para a apresentação do relatório técnico conclusivo, que deverá contemplar, dentre suas recomendações técnicas, as propostas de que trata este Decreto. ( Vide Decreto de 15 de março de 2004)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.2003