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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 13 de Junho de 2003

Cria Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de apresentar propostas de atualização e revisão da legislação do setor de aqüicultura e pesca.

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Art. 2º

O Grupo Técnico terá as seguintes atribuições:

I

compilar a legislação vigente;

II

propor medidas de compatibilização da legislação com as peculiaridades regionais;

III

reunir os projetos de lei elaborados e em tramitação no Congresso Nacional;

IV

apresentar propostas de adaptação da legislação a diversos programas e atos nacionais e internacionais;

V

elaborar projetos com o objetivo de atualizar a legislação do setor de aqüicultura e pesca.

Art. 2º, I do Decreto /2003