Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 13 de Junho de 2003
Cria Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de apresentar propostas de atualização e revisão da legislação do setor de aqüicultura e pesca.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Técnico terá as seguintes atribuições:
I
compilar a legislação vigente;
II
propor medidas de compatibilização da legislação com as peculiaridades regionais;
III
reunir os projetos de lei elaborados e em tramitação no Congresso Nacional;
IV
apresentar propostas de adaptação da legislação a diversos programas e atos nacionais e internacionais;
V
elaborar projetos com o objetivo de atualizar a legislação do setor de aqüicultura e pesca.