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Artigo 1º do Decreto nº 99.006 de 2 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Contábeis e Econômicas de São Luís.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Econômicas de São Luís, mantida pela Associação Bandeira Tribuzi de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto 99.006 de 2 de Março de 1990