Artigo 1º do Decreto nº 99.006 de 2 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Contábeis e Econômicas de São Luís.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Econômicas de São Luís, mantida pela Associação Bandeira Tribuzi de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.