Decreto nº 99.006 de 2 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Contábeis e Econômicas de São Luís.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.002150/89-11 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Econômicas de São Luís, mantida pela Associação Bandeira Tribuzi de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990