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Artigo 1º do Decreto nº 99.002 de 2 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias, mantida pela Associação de Ensino Superior Gonçalves Dias, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.