Artigo 1º do Decreto nº 99.002 de 2 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias, mantida pela Associação de Ensino Superior Gonçalves Dias, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.