Decreto nº 99.002 de 2 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.002146/89-44 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 02 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias, mantida pela Associação de Ensino Superior Gonçalves Dias, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990