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Artigo 2º do Decreto nº 99 de 16 de Abril de 1991

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 entre o Brasil e a Colômbia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99 /1991