Artigo 2º do Decreto nº 99 de 16 de Abril de 1991
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 entre o Brasil e a Colômbia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.