Artigo 1º do Decreto nº 99 de 16 de Abril de 1991
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 entre o Brasil e a Colômbia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 entre o Brasil e a Colômbia, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.