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Artigo 1º do Decreto nº 99 de 16 de Abril de 1991

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 entre o Brasil e a Colômbia.

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Art. 1º

A Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 entre o Brasil e a Colômbia, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 99 /1991