Artigo 4º do Decreto nº 98.999 de 2 de Março de 1990
Institui telejornal com registro das atividades do Poder Legislativo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui telejornal com registro das atividades do Poder Legislativo.
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