Artigo 3º do Decreto nº 98.999 de 2 de Março de 1990
Institui telejornal com registro das atividades do Poder Legislativo.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui telejornal com registro das atividades do Poder Legislativo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.