Artigo 2º do Decreto nº 98.996 de 2 de Março de 1990
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 76.590, de 11 de novembro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.