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Artigo 2º do Decreto nº 98.996 de 2 de Março de 1990

Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 76.590, de 11 de novembro de 1975.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.996 de 2 de Março de 1990