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Artigo 1º do Decreto nº 98.989 de 2 de Fevereiro de 1990

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 12, entre o Brasil e a Argentina.

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Art. 1º

O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 12, entre o Brasil e a Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 98.989 /1990