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Artigo 1º do Decreto nº 9.898 de 2 de Julho de 2019

Altera o Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados

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Art. 1º

O Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Este Decreto entra em vigor trezentos e noventa dias após a data de sua publicação." (NR)