Artigo 1º do Decreto nº 9.898 de 2 de Julho de 2019
Altera o Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Este Decreto entra em vigor trezentos e noventa dias após a data de sua publicação." (NR)