Decreto nº 9.898 de 2 de Julho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
O Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Este Decreto entra em vigor trezentos e noventa dias após a data de sua publicação." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2019 - Edição extra