Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.979 de 21 de Janeiro de 1990
Autoriza a Escola Agrotécnica Federal "Presidente Juscelino Kubitscheck", de Bento Gonçalves - RS, a organizar e manter curso de nível superior de ensino, na área agrotécnica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Escola Agrotécnica Federal "Presidente Juscelino Kubitscheck" de Bento Gonçalves - Rio Grande do Sul, criada pela Lei nº 3.646, de 22 de outubro de 1959, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior, na área agrotécnica, observado o disposto no Decreto-Lei nº 547, de 18 de abril de l969.
Parágrafo único
A autorização para funcionamento de cada curso obedecerá ao disposto na legislação e demais normas vigentes.