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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.979 de 21 de Janeiro de 1990

Autoriza a Escola Agrotécnica Federal "Presidente Juscelino Kubitscheck", de Bento Gonçalves - RS, a organizar e manter curso de nível superior de ensino, na área agrotécnica.

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Art. 1º

Fica a Escola Agrotécnica Federal "Presidente Juscelino Kubitscheck" de Bento Gonçalves - Rio Grande do Sul, criada pela Lei nº 3.646, de 22 de outubro de 1959, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior, na área agrotécnica, observado o disposto no Decreto-Lei nº 547, de 18 de abril de l969.

Parágrafo único

A autorização para funcionamento de cada curso obedecerá ao disposto na legislação e demais normas vigentes.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.979 /1990