Decreto nº 98.979 de 21 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Escola Agrotécnica Federal "Presidente Juscelino Kubitscheck", de Bento Gonçalves - RS, a organizar e manter curso de nível superior de ensino, na área agrotécnica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.022820/89-17, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de fevereiro de l990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica a Escola Agrotécnica Federal "Presidente Juscelino Kubitscheck" de Bento Gonçalves - Rio Grande do Sul, criada pela Lei nº 3.646, de 22 de outubro de 1959, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior, na área agrotécnica, observado o disposto no Decreto-Lei nº 547, de 18 de abril de l969.

Parágrafo único

A autorização para funcionamento de cada curso obedecerá ao disposto na legislação e demais normas vigentes.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1990