Decreto nº 98.977 de 21 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 16 do Decreto nº 98.356, de 3 de novembro de 1989, que dispõe sobre a estrutura da Seplan.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

O artigo 16 do Decreto nº 98.356, de 3 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 A Secretaria de Orçamento e Finanças, Órgão Central do Subsistema de Orçamento, compete coordenar e supervisionar a elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como acompanhar sua execução."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abrel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1990