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Artigo 4º do Decreto nº 98.970 de 20 de Janeiro de 1990

Reabre ao Ministério da Justiça, em favor da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.468, de 5 de dezembro de 1989.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.970 /1990