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Artigo 2º do Decreto nº 98.970 de 20 de Janeiro de 1990

Reabre ao Ministério da Justiça, em favor da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.468, de 5 de dezembro de 1989.

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Art. 2º

As classificações constantes do anexo a este Decreto, guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

Art. 2º do Decreto 98.970 /1990