Artigo 1º do Decreto nº 98.970 de 20 de Janeiro de 1990
Reabre ao Ministério da Justiça, em favor da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.468, de 5 de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Ministério da Justiça, em favor RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A., pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial no valor de NCz$ 9.299.000,00 (nove milhões, duzentos e noventa e nove mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.852, de 23 de outubro de 1989 e aberto pelo Decreto nº 98.468, de 5 de dezembro de 1989, na forma do anexo a este Decreto.