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Artigo 2º do Decreto nº 98.967 de 20 de Janeiro de 1990

Altera dispositivos do Decreto nº 97.667, de 19 de abril de 1989.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.967 /1990